Notrecht

Notrecht

  • O conceito de Notrecht, segundo Hegel, baseia-se no Direito Natural e significa basicamente “direito de necessidade”.

O direito à propriedade privada deve ser respeitado, mas há situações de perigo extremo – por exemplo, a miséria – que comprometem princípios morais inalienáveis – como por exemplo o direito à vida – em que o sujeito viola o direito à propriedade – por exemplo, quando um pobre rouba um pão para não morrer de fome –, cometendo assim, um delito jurídico e uma falta moral.

Neste caso, impõe-se legitimamente que o direito de necessidade (Notrecht) faça valer o direito a viver em detrimento do direito de propriedade. Esse direito a viver, que decorre do direito de necessidade (Notrecht) excede a simples considerações de circunstâncias atenuantes do delito jurídico, e exige a intervenção de uma “potência ética superior que vele pela sobrevivência de cada um”1.

“Com efeito, por um lado, há violação infinita da existência empírica, portanto, ausência total de direito, enquanto, pelo outro, mais não há do que violação de uma existência empírica limitada e singular da liberdade”2


Editado por (OBraga)

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