Norma

Norma

do latim norma, “regra”, “esquadro”.

  • Em sentido comum, a norma é o estado habitual ou meio de qualquer coisa.
  • Em filosofia, a norma é o critério ou princípio que rege a conduta ou o comportamento, ou ao qual nos referimos para fazer um juízo de valor; e é "normativo" qualquer juízo ou discurso que enuncie tais princípios.

A norma é facilmente associada às noções de lei ou de regra, porque conduz à prescrição dos comportamentos ou dos estados aos quais está ligado em valor especial – e porque, tal como acontece com a lei e com a regra, é fixada por um indivíduo, um grupo ou uma instituição.

Uma norma é instituída em relação a uma medida1, ou a um ideal2.

Ser “normativo” é privilegiar os valores, ou mesmo impor os valores. E só uma comunidade de valores pode fundar a adesão a um juízo normativo.

O uso (a cultura antropológica) confunde, muitas vezes, a norma, o facto, a medida e/ou o ideal3. Por exemplo, o conceito de “saúde” é descritivo4, mas é também normativo5.


Editado por (OBraga)


A norma é uma regra socialmente estabelecida que serve de padrão para a acção.

A Moral e a Ética não bastam para impor regras se as pessoas não tiverem consciência moral e consciência cívica, uma vez que os interesses particulares dos indivíduos são divergentes e a natureza humana é egoísta.

Assim, para gerir conflitos são necessárias normas de carácter coercivo, as normas jurídicas. Surge assim o Direito.

A Moral e o Direito, têm como objectivo estabelecer e fundamentar um conjunto de princípios e normas que permitam evitar e resolver conflitos nas relações entre os cidadãos, visando a harmonia social.

Enquanto as normas morais são regras que regulam as nossas acções estabelecendo o que está certo e o que está errado, como, por exemplo: Não roubar, não mentir, mas não estão necessariamente escritas. A aceitação e o cumprimento resultam da vontade e da decisão individual. A transgressão é punida com o sentimento de culpa, remorso, com a reprovação social e com a marginalização do indivíduo, as normas jurídicas apresentam-se sobre a forma de códigos, leis e outras formas oficiais. A aceitação e o cumprimento têm carácter obrigatório e são impostos pelo Estado. As pessoas têm de cumprir as normas mesmo que não lhe pareçam justas. A transgressão é punida com multa e prisão.

Pode-se dizer que há situações morais que são ilegais e situações legais que são imorais.

Editado por Alda Martins

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