legalidade

Opõe-se frequentemente a legalidade (a simples conformidade às leis, sem avaliar previamente o seu bom fundo ou o carácter justo ou injusto), e a legitimidade que remete para a ideia de equidade, de Bem fundamentado, de bom Direito, de Justiça propriamente dita; e a legitimidade apela a valores considerados superiores aos das leis estabelecidas pelo Direito Positivo.

Neste sentido, existe o perigo do legalismo, ou seja, o perigo de uma atitude que consiste em levar à letra a lei. Ora, a lei pode ser injusta na sua aplicação porque não tem em consideração, na sua abstracção e carácter geral, as situações particulares. A lei também pode ser injusta no seu próprio princípio, nomeadamente se trair o seu carácter geral e se tornar discriminatória.

Ademais, as leis (jurídicas) podem ser consideradas superiores ao simples respeito das leis. Mas, neste caso, é a questão da legitimidade da recusa de obedecer que se coloca — por exemplo, com a objecção de consciência dos médicos em relação ao aborto.

Editado por (OBraga)

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