Juízo
Processo mental que nos permite expressar e afirmar algo, estabelecendo uma relação entre um sujeito (S) e um predicado ( P) por intermédio da cópula (verbo). É o estabelecimento de relações entre conceitos que podem ser de afirmação ou de negação ou de indefinição. A expressão verbal do juízo é a proposição.
Editado por Alda Martins
- O juízo, quanto à qualidade, é afirmativo (A = A), negativo, (A não é B) ou indefinido (A é “não-B”).
- Os juízos podem ainda ser classificados no que respeita à quantidade (juízo universal, juízo particular, juízo singular). No que diz respeito à relação que introduz, essa relação é categórica, hipotética ou disjuntiva.
- Existe também a classificação das modalidades de juízo (assertórica, problemática, e apodíctica) que reflectem a relação que existe entre um determinado conceito e a “realidade objectiva” exterior.
- A ver: juízo sintético a priori, juízo analítico a priori, juízo sintético a posterior, juízo de facto e juízo de valor.
Editado por OBraga, em desenvolvimento.