Um imperativo categórico é aquele que representa a necessidade prática da acção como fim em si mesma. É apodíctico, necessário e a priori. É o único critério válido para decidir se um acto é ou não permissível.
(…) se pensar um imperativo categórico, então sei imediatamente o que ele contém. Porque, não contendo o imperativo, além da lei, senão a necessidade da máxima que manda conformar-se com esta lei, e não contendo a lei nenhuma condição que a limite, nada mais resta senão a universalidade de uma lei em geral à qual a máxima da acção deve ser conforme, conformidade essa que só o imperativo nos representa propriamente como necessária. O imperativo categórico é portanto só um único, que é este: Age apenas segundo uma máxima tal que possas ao mesmo tempo querer que ela se torne lei universal1.
O imperativo categórico é a lei suprema da moralidade. Significa que a regra particular que individualmente seguimos quando agimos, isto é, a máxima, deve poder ser aceite por todos os seres racionais; é esta exigência de universalização da máxima que torna a acção boa, dado que é garantida a imparcialidade e a independência do agente em relação aos seus interesses particulares.
Editado por Alda Martins
- Ver Imperativo hipotético
- Ver ética de Kant
- Ver estado da ética
- Ver: O formalismo e a objectividade da ética de Kant
Editado por (OBraga)