família
  • Família: do latim “familia”; conjunto de parentes por consanguinidade ou por afinidade — sendo que “parente” é um adjectivo que classifica alguém que está ligado a outrem por vínculos de sangue.
  • Família nuclear: em antropologia ( ver Lévi-Strauss ), diz-se do grupo restrito de pessoas constituído por uma mulher e três parentes: o marido da mulher, o irmão da mulher, e o filho (ou filha) da mulher.

O conceito de “família monoparental” é um conceito político e não propriamente jurídico, na medida em que adequa a norma legal a um facto social e cultural restrito — porque na realidade uma mulher (ou homem) que tenha um filho (ou uma filha) não deixa de ter necessidade de uma pessoa do sexo oposto para gerar a criança.

Ou seja, o conceito de “família monoparental” faz de conta que a família nuclear não existe.

Editado por (OBraga)

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