Estado de Direito

O Estado de Direito é um tipo de organização do Estado que decorre do conceito de “Estado” de John Locke, segundo o qual o poder do Estado deve ser limitado à “coisa pública” e instituído para salvaguarda da liberdade e da propriedade privada; segundo Locke, o Estado não deveria intervir no domínio privado, seja em matéria de religião e/ou de economia. Acresce a este conceito de Estado, segundo Locke, a noção da divisão de poderes defendida por Montesquieu: o poder legislativo, o poder executivo e o poder judicial, devidamente separados.

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