Quando dizemos que "temos um direito", dizemos que o temos em relação a uma entidade exterior a nós próprios e em relação a um determinado tipo de acção em concreto. Portanto, a relação do direito é triangular ― sujeito (eu), objecto (uma outra pessoa individual ou colectiva, ou entidade pública ou privada), e o predicado (a acção que determina a relação de direito entre o sujeito e o objecto).
- O direito positivo está directamente relacionado com o dever moral e/ou obrigação moral (não confundir, por favor, com obrigação legal). O direito negativo está relacionado com a não-interferência de uns em relação aos direitos de outros.
Por exemplo, se eu vir um homem a bater numa mulher em plena rua, posso assumir duas posições distintas:
- a primeira posição é assumir, naquela situação específica, o direito negativo daquela mulher em relação a mim, e neste sentido, não sinto nenhuma obrigação moral em impedir que ela continue a ser agredida pelo homem; o direito negativo daquela mulher em relação a mim apenas me impede de bater nela, isto é, impede-me de fazer o que o dito homem estaria a fazer;
- a segunda posição é assumir o direito positivo daquela mulher em relação a mim, e neste sentido, sinto-me na obrigação moral (dever) de fazer o possível ― dentro dos princípios éticos ponderados e recomendáveis para o efeito ― para impedir que ela continue a ser agredida pelo homem, seja tentando acalmar o homem ou chamando a polícia.
Em minha opinião, o direito daquela mulher a não ser agredida é um direito positivo e portanto obriga moralmente a sociedade ― individual e colectivamente ― a impedir a agressão. Mas há quem pense de forma diferente.
Outros exemplos:
Se um nascituro (sujeito) tem um direito negativo à vida* (predicado = acção de viver) e em relação a uma mulher (objecto), então esta deve apenas evitar matar aquele, embora a lei não a proíba de matar. Se um nascituro tem um direito positivo à vida e em relação a uma mulher, então esta deve proceder de modo necessário a que a vida daquele seja preservada.
No caso português, um nascituro até às dez semanas de gestação tem apenas um direito negativo à vida em relação à sua mãe.
A mãe não tem a obrigação moral ou o dever de proteger a vida do feto porque a lei do "aborto a pedido" até às 10 semanas de gravidez desautoriza e contraria a ética. Contudo, e sob o ponto de vista ético, o direito positivo do nascituro a viver continua a sê-lo como tal, independentemente do estipulado pela lei. Portanto, nem tudo o que é legal, é legítimo!
O casamento natural ― entre um homem e uma mulher ― é um direito positivo na medida em que pressupõe um dever moral (e não uma obrigação legal) de se contribuir para a continuação da sociedade através das crianças. Por outro lado, o direito da criança a ter um pai e uma mãe é um direito positivo ― resulta de um dever que a sociedade deve proteger.
Editado por (OBraga)