Contrato Social

Contrato Social

Em filosofia política, é a teoria segundo a qual a autoridade política deriva de uma convenção inicial pela qual os homens renunciam à totalidade ou a uma parte dos seus direitos naturais em troca de uma segurança e de uma liberdade garantida pela lei.[1]


A filosofia do contrato é sobretudo de Rousseau1, mas desenvolve-se no pensamento político desde o século XVII2.

Trata-se de uma teoria do direito político. Esta teoria não coloca em causa o problema histórico da origem da sociedade, mas antes o problema jurídico do seu fundamento ou da sua legitimidade; ¿o que faz com que, para além mesmo de todo o constrangimento físico, nos sintamos em consciência obrigados a obedecer à lei? Respondendo o “pacto social”, os filósofos contratualistas combatem três concepções:

1/ Aquela segundo a qual o Poder não passa de um facto arbitrário, sem direito, o resultado do hábito, força, ou circunstâncias históricas.

2/ Aquela, de Aristóteles, para o qual a ordem social é natural3 – o contrato implica, pelo contrário, que ela resulte de uma convenção.

3/ Aquela, de um direito divino, defendida particularmente no século XVII por Bossuet. Para os filósofos do contrato, o fundamento da autoridade não reside em Deus, mas no Homem. Isto não significa necessariamente que é o povo que democraticamente exerce a soberania4, mas que, mesmo quando – pelo contrato – a delega5 e o soberano só existe por essa delegação.

Afirmando que em cada homem que reside a soberania política, por um lado, e por outro lado que só uma convenção pode fundar a autoridade – a teoria do contrato social afirma que todo o Estado legítimo é aquilo que hoje se chama Estado de Direito.

Editado por (OBraga)


Bibliografia
1. Com base em: "Dictionnaire de Philosophie", de Gerard Legrand, Bordas, Paris, 1983
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