A priori, a posteriori
  • O conhecimento a priori é o conhecimento absolutamente independente da experiência e opõe-se ao conhecimento a posteriori ou empírico.

Para Kant, as regras formais da lógica não são as únicas a serem conhecidas a priori: o conhecimento que temos do mundo baseia-se igualmente sobre elementos “puros” a priori, ou seja, sobre as formas a priori de sensibilidade1 nas quais os objectos nos são dados; e sobre os conceitos a priori do entendimento, graças aos quais os objectos são pensados e a experiência é organizada2

Kant definiu três tipos de juízo:

O juízo analítico a priori :

Aquele que explica uma definição3.

O juízo sintético a posterior :

Aquele juízo que resume uma experiência científica ou empírica.

O juízo sintético a priori:

Aquele que é formado independentemente de qualquer experiência e por uma espécie de intuição intelectual obrigatória.

O juízo sintético a priori coincide com a noção de postulado que institui um paradigma científico e cultural4.

Por exemplo, a mecânica de Newton foi resultado de um juízo sintético a priori, na medida em que foi um postulado — sujeito a contraditório científico e de acordo com o princípio de falsificabilidade de Karl Popper. O mesmo se passa com a teoria do Big Bang ou com a idade calculada do universo em 13,7 mil milhões anos-luz: são ambos postulados que são contraditáveis e podem ser alterados a qualquer momento.

Editado por (OBraga)

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